Recomendações conjuntas das Sociedades Britânicas sobre Desnervação Renal na Hipertensão Resistente, de janeiro de 2012.
A desnervação renal para tratamento da hipertensão resistente é um novo procedimento com base em evidências emergentes de eficácia e segurança. Este "Consenso foi preparado pelo Instituto Nacional de Saúde e Excelência Clínica de Orientação (NICE) e representantes das Sociedades Intervencionistas, para orientar o procedimento intervencionista de Desnervação Renal (NICE IP418).
Elegibilidade para desnervação renal.
A recomendação com base em evidências é para pacientes com hipertensão resistente, definida como uma pressão arterial sistólica sustentada maior ou igual a 160 mm Hg (≥ 150 mmHg em Diabetes Tipo 2), em uso de três ou mais anti-hipertensivos. Isto é equivalente a hipertensão estágio 2, e a uma média da pressão sistólica durante a vigília no MAPA maior do que 150 mmHg, conforme definição do Instituto Nacional de Saúde e Excelência Clínica (NICE) Guideline de Hipertensão de 2011. Recomenda ainda que, para ser elegível à desnervação renal o paciente deve ter progredido através dos medicamentos recomendados na etapa 4 do algoritmo de tratamento da British Hypertension Society, ou seja: um IECA ou BRA mais um BCC, mais um diurético tiazidico, mais de preferência um antagonista da aldosterona, ou BB, ou alfabloqueador. A confirmação da pressão arterial sustentada levantadas pela monitorização ambulatorial da pressão arterial é essencial, para afastar hipertensão do "jaleco branco", ou alertar para uma causa de hipertensão aparentemente resistente. É importante que o acompanhamento e as decisões sejam tomadas por uma equipe multidisciplinar de especialistas em hipertensão e cardiologistas intervencionistas.
A desnervação renal para tratamento da hipertensão resistente é um novo procedimento com base em evidências emergentes de eficácia e segurança. Este "Consenso foi preparado pelo Instituto Nacional de Saúde e Excelência Clínica de Orientação (NICE) e representantes das Sociedades Intervencionistas, para orientar o procedimento intervencionista de Desnervação Renal (NICE IP418).
Elegibilidade para desnervação renal.
A recomendação com base em evidências é para pacientes com hipertensão resistente, definida como uma pressão arterial sistólica sustentada maior ou igual a 160 mm Hg (≥ 150 mmHg em Diabetes Tipo 2), em uso de três ou mais anti-hipertensivos. Isto é equivalente a hipertensão estágio 2, e a uma média da pressão sistólica durante a vigília no MAPA maior do que 150 mmHg, conforme definição do Instituto Nacional de Saúde e Excelência Clínica (NICE) Guideline de Hipertensão de 2011. Recomenda ainda que, para ser elegível à desnervação renal o paciente deve ter progredido através dos medicamentos recomendados na etapa 4 do algoritmo de tratamento da British Hypertension Society, ou seja: um IECA ou BRA mais um BCC, mais um diurético tiazidico, mais de preferência um antagonista da aldosterona, ou BB, ou alfabloqueador. A confirmação da pressão arterial sustentada levantadas pela monitorização ambulatorial da pressão arterial é essencial, para afastar hipertensão do "jaleco branco", ou alertar para uma causa de hipertensão aparentemente resistente. É importante que o acompanhamento e as decisões sejam tomadas por uma equipe multidisciplinar de especialistas em hipertensão e cardiologistas intervencionistas.